Direitos do Passageiro

Última atualização: 01 de julho de 2026

Viajar com a gente é viajar com tranquilidade – e isso inclui conhecer seus direitos. Esta página reúne, de forma clara e acessível, os principais direitos do passageiro previstos na regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em especial a Resolução ANTT nº 1.383, de 29 de março de 2006 (que dispõe sobre direitos e deveres de usuários e prestadores de serviços de transporte rodoviário de passageiros), tomada aqui como referência de boas práticas também para os nossos serviços de fretamento e viagens exclusivas.

1. Direitos Gerais do Passageiro

De acordo com a regulamentação da ANTT, você tem direito a:

  • Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem.

  • Ter a sua poltrona garantida, nas condições especificadas no momento da reserva.

  • Receber informações claras sobre horários, itinerário, localidades atendidas, preço e demais características do serviço contratado.

  • Ser atendido com urbanidade e respeito por toda a equipe da Natanael Turismo.

  • Ser auxiliado no embarque e desembarque, especialmente crianças, pessoas idosas ou com dificuldade de locomoção.

  • Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha.

  • Ser indenizado em caso de extravio ou dano de bagagem transportada no bagageiro, mediante reclamação em formulário próprio ao término da viagem.

  • Receber a diferença do valor pago, caso a viagem seja realizada, total ou parcialmente, em veículo de características inferiores às contratadas.

  • Receber alimentação e pousada, às expensas da transportadora, em caso de interrupção ou atraso da viagem por mais de 3 (três) horas por motivo de responsabilidade da empresa.

  • Levar ao conhecimento dos órgãos de fiscalização qualquer irregularidade relacionada ao serviço prestado.

2. Deveres do Passageiro

Para que a viagem seja segura e tranquila para todos, pedimos que você também faça a sua parte:

  • Chegar ao local de embarque com a antecedência combinada.

  • Portar documento de identificação válido durante toda a viagem.

  • Zelar pela conservação dos bens e equipamentos do veículo.

  • Respeitar a equipe, os demais passageiros e as normas de conduta e segurança a bordo.

3. Crianças e Adolescentes

O transporte de crianças e adolescentes recebe atenção especial em nossas viagens, em conformidade com a Resolução ANTT nº 1.383/2006 e com a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

3.1 Gratuidade para Crianças de Até 5 Anos

Conforme a Resolução ANTT nº 1.383/2006, é assegurado o transporte gratuito de uma criança de até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) das, por responsável, desde que ela não ocupe poltrona própria, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores.

3.2 Viagem de Crianças e Adolescentes Desacompanhados

A Lei nº 13.812/2019 alterou o art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente e reforçou as regras de proteção a crianças e adolescentes em viagem, como parte da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Em linhas gerais:

  • Crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, sem autorização judicial expressa.

  • Essa autorização não é exigida quando o destino for comarca contígua à da residência do menor, dentro da mesma unidade da Federação ou da mesma região metropolitana.

  • Também não é exigida quando o menor estiver acompanhado de ascendente (pais, avós, bisavós) ou de parente colateral até o terceiro grau, maior de idade, mediante comprovação documental do parentesco.

  • Nos demais casos, é necessária autorização escrita de um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida, indicando a pessoa responsável pelo menor durante o trecho da viagem.

Essas exigências têm como objetivo proteger crianças e adolescentes contra tráfico, sequestro e outras situações de risco. Por isso, a Natanael Turismo poderá solicitar a apresentação de documentos de identificação e, quando aplicável, da autorização de viagem, antes de autorizar o embarque de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis.

3.3 Nosso Compromisso

  • Orientar famílias e responsáveis sobre a documentação necessária no momento da reserva.

  • Auxiliar crianças e adolescentes no embarque e desembarque, com atenção redobrada.

  • Capacitar nossa equipe para identificar e seguir corretamente as exigências legais de proteção a menores.

Para mais detalhes, consulte também nossa página específica sobre Transporte de Crianças e Adolescentes.

4. Como Exercer Seus Direitos

Se você tiver dúvidas, sugestões ou precisar registrar uma reclamação sobre algum dos pontos descritos nesta página, fale diretamente com a nossa equipe. Caso entenda necessário, você também pode levar a questão ao conhecimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável pela fiscalização do transporte rodoviário de passageiros.

5. Fale Com a Gente

Em caso de dúvidas sobre os seus direitos como passageiro, entre em contato conosco:

Telefone: (35) 9 8401-7400

E-mail: contato@natanaelturismo.com.br

Endereço: Cristais, Minas Gerais

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